Sancionada a Lei 332 de 27 de abril de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém

05/05/2015 21:29

            A  Câmara repassou para o Poder Executivo o Projeto de Lei nº 02/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém, os senhores vereadores colocaram algumas emendas através do Ofício CMB nº 03/2015 de 05 de maio de 2015. Uma Emenda Supressiva sobre o paragrafo único do art 49 de autoria do Vereador José Carlos dos Santos e outra da Comissão de Legislação,justiça e Redação Final que disponha sobre o artigo 94 alterado o texto original pelo seguinte redação (Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus financeiros serão poduzidos partir de 10 (dez) de janeiro de 2016, ficando revogada a Lei Municipal nº 218 de 30 de setembro de 1990 e outras disposições em contrário.

        Após analisar as emendas das comissão da Câmara o Prefeito sancionou o Projeto passando a ser conhecida como Lei 332 de 27 de abril de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém. A Lei estará disponível neste site, O CMDCA solicitou uma cópia para disponibilizar para a população belenense.

        Fica aqui registrado os nossos apreços ao Excelentísimo Senhor Clênio Damasceno Vilar que foi um parceiro do CMDCA. Disponibilizando técnicos que colaboram para a construção desta nova Lei que vem para fortalecer essa corrente que existe em todo país em defesa da criança e do adolescente.


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