ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE BELÉM
PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA CONSELHEIROS DE BELÉM
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Criado através da Lei Municipal 218 de 30/09/1996 e revogada e alterada pela Lei Municipal nº 332 de 05 de maio de 2015 em conformidade com a Lei Federal nº. 8069 de 13/07/1990 (ECA)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDITAL Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém - Alagoas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8069/90 - ECA e Lei Federal 12.696/2012, a Lei Municipal 218 de 30/09/1996 e revogada pela Lei Municipal nº 332 de 05 de maio de 2015 e resolução nº 170 do CONANDA, tornar público o Processo de escolha para Conselho Tutelar deste Município de acordo com as normas e disposições abaixo: a escolha dos Conselheiros Tutelares para quadriênio 10/01/2016-10/12/2020 (dez de janeiro de dois mil e dezesseis à dez de janeiro de dois mil e vinte).
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR E DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO
1.1 - ATRIBUIÇÕES:
“O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.” (ECA, art. 131). São suas atribuições: atender às crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII.
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 10, incisos I a V, para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público para efeito das ações de suspensão do pátrio poder e fiscalizar entidades de atendimento constantes no artigo 90 – parágrafo 1 e 91 da Lei Federal 8069/90.
1.2 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1.2.1 - Todos os membros dos Conselhos Tutelares serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual, a remuneração do Conselheiro Tutelar será de 01 (um) salário, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional de acordo com Lei Municipal, exceto para suplentes, que passará a ser remunerado quando estiver no exercício da função. O Conselho Tutelar de Belém funcionará na Rua Pedro Monteiro nº 75, Centro deste município, aberto ao público de segunda a sexta-feira das 8h às 17h horas, com intervalo para o almoço, podendo ainda ser convocado em outro horário diverso de seu plantão para deliberação do Colegiado.
1.3 - NÚMERO DE CONSELHEIROS TUTELARES: O número de conselheiros tutelares está fixado em 05 (cinco) titulares 05 (cinco) suplentes com validade do mandato de 04 (quatro) anos.
2. DA INSCRIÇÃO PARA REGISTRO DE PRÉ-CANDIDATURAS
2.1 - A inscrição será mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos legais.
2.2 – O conselheiro Tutelar Titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente de acordo com a Resolução nº 170 de 10/12/2014 do artigo 5º, § 2º e publicado no diário oficial nº 18 de 27/01/2015.
Paragrafo único. A documentação estará liberada para download (baixar). Documentos anexos: REQUERIMENTO PARA PRÉ-CANDIDATOS, EDITAL Nº 01, CRONOGRAMA PARA PROCESSO SELETIVO PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, MODELO DE RECURSO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO no site: https://cmdca-belem-al.webnode.com/
2.3 - Requisitos e documentação necessária:
Os requisitos e a documentação necessária para a inscrição de registro de candidaturas são os seguintes:
REQUISITOS |
DOCUMENTOS |
I. Reconhecida idoneidade moral.
|
Certidões negativas: * Certidão Negativa de antecedentes criminais: da Justiça Estadual e Federal. Declaração de idoneidade moral expedida por no mínimo duas autoridades atuando neste município (ex: prefeito, vice-prefeito, secretários de políticas básicas, presidente da Câmara, Presidente do CMDCA, Padre ou Pastor (com atuação nesta cidade) |
II. Identificação e idade superior a 21 (vinte e um) anos. |
* Cópia de cédula de Identidade e Certidão de nascimento/casamento. * Cópia do CPF. * 02 fotos 3x4, recente (datada). |
III. Residir no Município há, no mínimo, 02 (dois) anos. |
* Comprovante de residência (Recibo de energia, água, Telefone, ou declaração de terceiros quando em casa de aluguel com assinatura de duas testemunhas). * Estar em pleno gozo de seus direitos políticos * Cópia do título eleitoral/quitação eleitoral *Comprovante de regularidade para com o serviço militar (candidato do sexo masculino); |
IV. Certificado de conclusão do ensino médio. |
* Certificado de escolaridade. |
V. Do Conselheiro Tutelar em exercício |
Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar, (Declaração do Presidente do Conselho Tutelar). |
2.4 - Ter bom aproveitamento e 100% (cem por cento) de freqüência em curso preparatório.
2.5 - Procedimentos relativos à divulgação do Edital e inscrição para o registro de candidatura:
2.5.1 – Publicação do Edital nº 001/2015 - 07 de maio de 2015
2.5.2 – O Período de inscrição dos pré-candidatos serão realizados nos seguintes dias: 08, 11, 12, 13, 14, 15, 18 e 19 de maio de 2015, dias úteis;
2.5.3 - Horário: 8h (oito horas) às 12h (doze horas);
2.5.4 - Local: Sede do CRAS, situado a Rua do Comércio nº 202, no Centro de Belém, Estado de Alagoas;
2.5.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob pena da lei;
2.5.6 – As inscrições e a entrega dos documentos deverão ser feita pessoalmente ou através de procuração outorgada pelo candidato, com firma reconhecida. A inscrição só será deferida mediante a apresentação de toda documentação exigida de acordo com o item 2.3.
2.5.7 - No caso da entrega de documentos por procuração, esta deverá anexar a cópia da Cédula ou Carteira de Identidade civil, profissional ou militar do procurador nomeado.
2.5.8 - Fica vedada a participação de funcionários públicos evitando o acumulo de remuneração e a ineficiência no desenvolvimento de suas funções, conforme Art. 69 e Art. 37, IX. da Lei Municipal nº 332 de 27 de abril de 2015.
2.5.9 – O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá no ato da inscrição apresentar documento comprovatório do afastamento.
Parágrafo Único: Estão impedidos de atuar no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro, nora, irmãos, cunhado (a), tio (a), sobrinho (a), padrasto, madrasta e enteado (a), união homo-afetivos, conforme estabelece o art. 140 da Lei federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução 170 do CONANDA.
2.6 - Da homologação das inscrições e convocação para a realização da prova.
2.6.1 – Dia 20 de maio, após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Edital contendo a listagem das inscrições homologadas e a convocação para a realização do curso de capacitação e da prova. As inscrições não homologadas serão publicadas no edital juntamente com o motivo da não homologação, aos candidatos que foram impugnados deverá consultar Cronograma para Eleição Unificada dos Conselheiros Tutelares de Belém, segue em anexo no site: cmdca-belem-alwebnode.com ou nos locais públicos fixados.
2.7 - Da não homologação das inscrições para a realização da prova:
2.7.1 – Após a divulgação do Edital contendo a lista dos pré-candidatos aptos ao curso de capacitação fica aberto no período de 03 (três) dias úteis, para impugnação de pré-candidatura que poderá ser feito por qualquer pessoa da comunidade, Comissão Eleitoral ou CMDCA, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de homologação mediante prova do alegado. Segue anexo modelo no site https://cmdca-belem-al.webnode.com/.
2.7.2 - Caberá a defesa do pré-candidato impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente do período de impugnação.
2.7.3 Local para entrega de impugnação e defesa de candidatura impugnada será na Secretaria Municipal de Assistência Social na Rua do Comercio, 219, das 9h às 12h. Devendo ser entregue a um Membro do CMDCA.
2.7.4 Com ou sem apresentação da defesa o CMDCA se reunirá para julgamento da impugnação da pré-candidatura conforme calendário publicado, publicizando em Resolução o resultado do Julgamento.
2.7.5 - Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem.
2.8 - O candidato somente estará apto à realização da prova após a homologação de sua inscrição.
2.9 DO CURSO PREPARATÓRIO
2.9.1 O curso preparatório será realizado, no período de 04 e 05 de junho de 2015, no Prédio da Escola Municipal Arízio de Vasconcelos das 13:00 as 17:00.
2.9.2 Será automaticamente desclassificado o candidato que injustificadamente não concluir o curso com 100% de freqüência e bom aproveitamento;
2.9.3 A freqüência será apurada em livro próprio e o bom aproveitamento será medido pelos monitores durante sua realização;
3. DA PROVA DE CONHECIMENOS
3.1 - A Prova será composta de 30 (trinta) questões (abertas e fechadas) contendo uma redação com no mínimo 25 linhas com tema de um dos assuntos abordados na capacitação, dentro os seguintes conteúdos:
3.1.1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal 8069/1990, Lei Federal 12.696/2012, questões éticas sobre atuação do Conselheiro Tutelar, articulações do órgão com o sistema de garantia dos Direitos;
3.1.2 - Assuntos gerais referentes às relações humanas;
3.1.3 - Casos atinentes ameaças e violações dos direitos da criança e do Adolescente.
3.2 - Será aferida nota de (0) zero a 10 (dez) aos candidatos, avaliando conhecimento e discernimento para a resolução das questões apresentadas.
3.3 - Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição, somente o candidato que atingir a média 6 (seis), na prova de conhecimento gerais.
3.4 - Da pontuação
Da redação: valor máximo de vinte (20) pontos;
Das 20 questões objetivas: dois pontos e meio cada uma, no total de cinquenta pontos.
Das 7 questões subjetivas: sendo que seis valerão três pontos cada e uma valerá dois pontos no total de vinte pontos.
Dois casos práticos valendo no Maximo: cinco pontos cada no total de dez pontos.
Contendo um total geral de 100 pontos.
4. DOS CAPACITADORES E AVALIADORES
Os capacitadores serão pessoas de renomado conhecimento da matéria com conhecimento prático e teórico convidados pelo Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente publicizados em resolução do conselho.
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
5.1 - A prova será realizada na data de 06 de junho de 2015, das 09:00h às 12:00 horas e será realizada na Escola Municipal Arízio de Vasconcelos, situada Av. Melquiades Rodrigues de Barros, s/n – Centro – Belém – AL.
5.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identidade, com foto, e que tenha fé pública que garanta sua identificação, expedido por autoridade civil, profissional ou militar, estando os dois últimos dentro de seu prazo de validade (não será aceito cartão de protocolo, foto cópia ou outro documento) e comprovante de inscrição.
5.3 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I- comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas a avaliação;
II- consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar outros instrumentos;
III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente com autorização de membro da Comissão ou aplicador, o mesmo deve ser acompanhado por um fiscal;
IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
V- tratar com descortesia os examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.
5.4 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas, nas dependências do local onde forem aplicadas às provas.
6. DA REVISÃO DA PROVA
6.1 - O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente (incluído este) ao da publicação do Edital com o respectivo resultado, contendo a alegação plausível do pedido à ser deferido ou não. A prova será arquivada no CMDCA.
6.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido ao CMDCA, mediante requerimento em anexo neste edital ou no site: https://cmdca-belem-al.webnode.com devendo ser entregue no horário das 9h às 12h, de acordo com o item 6.1
6.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não atendam às exigências contidas no subitem 6.2.
Paragrafo Único. - Dia 08 de junho do corrente ano oficialização através do Edital nº 4, contendo o resultado da avaliação e dos candidatos aptos a eleição.
7. DA ELEIÇÃO
7.1 - A Eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, das: 08:00 às 16:00h, no prédio da ESCOLA MUNICIPAL ARÍZIO DE VASCONCELOS (Av. Melquiades de Barros, S/N).
7.2 Requerimento de fiscais – Cada candidato terá direito a um fiscal devidamente credenciado perante a comissão do CMDCA para atuar perante as mesas receptoras e apuradoras de votos. O Fiscal deverá apresentar foto cópia do titulo eleitoral (deve ser eleitor de Belém) e RG Registro Geral, durante o período de 28 a 30 de setembro do corrente ano no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social no horário de 9 as 12 para os membros do CMDCA.
7.3 Fiscalização - A fiscalização do processo eleitoral para o Conselho Tutelar será feito pelo Ministério público de acordo com a Lei Federal nº 8069/90 em seu artigo 139; além dos fiscais e dos próprios candidatos.
7.4 - O candidato só poderá comparecer ao local de votação no momento em que for exercer o direito de votar. Ficando no local para representá-lo o seu fiscal.
7.5 - Será admitido concorrer às eleições para membro do CT aquele candidato considerado apto no curso preparatório e classificado na prova de conhecimentos gerais;
7.6 - O voto é secreto, facultativo e o eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;
7.7 - Nas cabines de votação são fixadas listas com relação de nomes dos candidatos;
8. DO SORTEIO DOS NOMES PARA CÉDULAS
8.1 O sorteio dos números que irá compor a cédula de votação, será feito em 04 de setembro de 2015 no Prédio do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social, além do nome que o candidato quer que conste na cédula de votação, devendo está presente o candidato podendo ainda assistir qualquer cidadão interessado;
9. DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
9.1 As mesas receptoras de votos deverão estar aptas a receber o sufrágio, das 8:00 às 17:00 horas do mesmo dia improrrogravelmente; caso haja eleitor no recinto do local de votação esse que tenha entrado antes do horário para encerramento terá direito ao voto;
9.2 Os mesários serão membros do CMDCA, podendo se desdobrar para mais de uma secção. Desde que não funcione menos que três membros em cada uma delas, observando o principio de paridade;
9.3 Em cada secção funcionarão no mínimo duas urnas e duas cabinas a fim de acelerar o processo de votação;
9.4 Fica facultado ao Conselho a convocação de pessoas da comunidade para compor as mesas receptoras mediante a aprovação do Conselho e expedição de resolução.
10. DA PROPAGANDA
10.1 É vedada propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social admitindo-se somente entrevistas, palestras em escolas, sob orientação, autorização e acompanhamento do CMDCA;
10.2 Não será admitido a colação panfletos, fotos, cartazes, faixas, vinhetas, pichações ou coisas do gênero em observância do item 10.1; somente será admitido ao candidato a distribuição de santinhos com tamanho máximo de 5x10 cm, contendo: NOME, NUMERO DO CANDIDO, o dia da eleição e o local da votação e vedada a apresentação de foto no santinho. Conforme modelo anexo no site: https://cmdca-belem-al.webnode.com/
10.3 O descumprimento das normas sobre a propaganda eleitoral acarretará a desclassificação do candidato infrator;
11 DA APURAÇÃO
11.1 As mesas apuradoras de votos serão constituídas pelos membros CMDCA;
11.2 Havendo necessidade poderão se desdobrados os membros do CMDCA para a formação de mais uma mesa, de tal foram que não figure menos de três membros em cada uma delas observando o principio da paridade;
11.3 A medida que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididas pelo pleno do Conselho Municipal em caráter definitivo após manifestação do Ministério público;
11.4 Concluída a apuração será publicado os nomes dos candidatos, e o número de sufrágios recebidos;
11.4.1 os cincos primeiros mais votados serão considerados eleitos ficando os demais pela ordem de votação, como suplentes;
11.4.2 Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido a maior nota na prova;
11.4.3 Fica facultado ao Conselho a convocação de pessoas da comunidade para compor as mesas apuradoras de votos mediante a aprovação do CMDCA e expedição de resolução.
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 O processo eleitoral terá validade para o mandato 2016/2020.
12.2 A posse ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro de 2016.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inexatidão das afirmações, irregularidades de documentação, falsidade ou violação da Lei Federal 12.696/2012 em seu artigo 139, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e/ou votação.
13.2 - Após o cumprimento de todas as etapas contidas neste edital, o candidato estará apto a concorrer ao pleito eleitoral.
13.3 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital e aceitação das condições nele contidas.
O fechamento das urnas se dará perante os fiscais no dia 04 de outubro, uma hora antes da eleição.
Belém – Alagoas, 04 de maio de 2015.
Anderson Rafael da Silva
Presidente do CMDCA
- CALÉNDARIO DO PROCESSO DE ESCOLA UNIFICADA DO CONSELHO

- REQUERIMENTO DE PRÉ-MATRICULA PARA CONSELHEIRO TUTELAR
- DOCUMENTOS PARA RECURSOS (arquivos do tipo pdf e word)
HOMOLOGAÇÃO DOS PRÉ CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR DE BELÉM