O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um instrumento fundamental de exigibilidade dos direitos humanos de crianças e de adolescentes. Situado no eixo de Defesa do Sistema de Garantia de Direitos numa concepção sistêmica e articulada com os demais órgãos. O Conselho tem como princípio norteador, o respeito ao interesse superior da criança e do adolescente, considerando sua opinião em todas as intervenções.

Veja algumas atribuições do Conselho Tutelar

- Atender e aconselhar pais e responsáveis

- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, assistência social, educação, previdência e outros

- Requisitar certidões de nascimento

Do processo eleitoral 2016/2020

Cada cidadão belenense maior de 16 anos pode votar em até 5 (cinco) candidatos ao Conselho Tutelar seguindo a deliberação do CMDCA. Quem for eleito agora terá mandato até 2020, de acordo com a Eleição unificada em todo o país, de acordo com a resolução 152/2012 e 170/2014 do Conanda. Para votar no dia 04 de outubro de 2015, basta dirigir-se a um dos locais de votação, munido de Título Eleitoral e documento de identidade com foto.

Área do Conselheiro Tutelar

São atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm  

    

 

 

SIPIA CT WEB - CONSELHO TUTELAR

 

 

O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
SIPIA-CT Web a base do sistema é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre a violação ou o não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente.
O Sistema opera sobre uma base comum de dados, definida como Núcleo Básico Brasil - NBB - colhidos e agrupados homogeneamente nas diferentes Unidades Federadas, através de instrumento único de registro.
O NBB permite que o sistema processe um núcleo de dados em torno do qual se constrói um conjunto, também comum, de informações agregadas que fluem do nível municipal para o estadual e do estadual para o federal.
Os Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente - que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.
Formados por membros eleitos pela comunidade, os Conselhos Tutelares têm autonomia para solucionar casos que não envolvem violação grave - como, por exemplo, encaminhar para a escola crianças que não estejam estudando. Em casos mais graves - trabalho e prostituição infantil, o Conselho Tutelar repassa a denúncia para o Poder Judiciário, que é quem toma as providências nestes casos.
Os Conselhos Tutelares, são os responsáveis por receber as denúncias e providenciar as medidas que levem ao ressarcimento do direito.

O SIPIA é um mecanismo criado para instrumentalizar o exercício da função de Conselheiro, gerando também informações que subsidiarão a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes.

Trata-se de um sistema de informática, já ultimado, que tem como objetivo o registro e o tratamento de informações sobre a promoção e defesa dos direitos fundamentais previstos no ECA. Por meio dele, é possível produzir conhecimentos específicos sobre as situações concretas de violações aos direitos e sobre as respectivas medidas de proteção. A partir do SIPIA, torna-se possível sistematizar a demanda dos Conselhos Tutelares, inclusive por categoria de violação, consubstanciando-se em um mapeamento das violações ocorridas naquela localidade.

Conhecendo a realidade por meio desses dados, os Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos, bem como o CONANDA, podem traçar as diretrizes e prioridades das políticas de atenção à população infanto-juvenil a serem executadas pelo Poder Executivo. Além de servir como uma ferramenta facilitadora do trabalho dos Conselhos, o SIPIA possibilita a geração de dados e estatísticas que tornam possível o mapeamento da real condição em que se encontram crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e/ou social.

Em cada estado existe um ADE Estadual do SIPIA, que é responsável pela implementação e manutenção do Sistema. Atualmente esse Núcleo encontra-se na Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos por meio da Superintendência da Criança e do Conselho Estadual da Criança. Cabe ao CT utilizá-lo na sua rotina de atendimento.

 


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